domingo, 9 de setembro de 2012



Em alguma situação a  MULHER teria culpa em um caso de estupro ?????

Desde o dia 31 de agosto, vem sendo divulgado nos principais meios de comunicações do país,  o caso  dos intergentes da banda de pagode New Hit, que estão  sendo acusado de  cometerem,  no ônibus da própria banda,  violência sexual  (estupro) contra duas  adolescentes da cidade de Ruy Barbosa  (BA), após  a realização o show em   Feira de Santana (BA) . 
Com as diversas divulgações realizadas pela mídia e por se tratar de artistas, rapidamente o caso tornou-se pauta de conversas entre amigos de diferentes faixas etárias e em vários  locais  como:  escolas,  pontos de ônibus,  mesa de bar e outros locais propícios.  Porém, pude constatar que, independentemente da idade ou local que as conversas eram realizadas, sempre terminavam em um consenso: o errado dessa historia toda foram as meninas  por ter entrado no ônibus.  

Afinal de contas caros leitores, a culpa de um estupro é da vitima, ou simplificando, é da mulher? Será que uma mulher que gosta de vestir roupas curtas e caso ela seja estuprada, a culpa seria dela? E as mulheres que passam dos limites quando estão bêbadas, caso sejam estupradas a culpa seria delas?  Caso certas mulheres entrassem em um ônibus cheio de homens, daria o direito a eles de estupra-las?

Ao Levantar esses questionamentos, não estou querendo sentenciar o caso da banda, mas apenas querendo chamar atenção  aos discursos machista que ainda   insistem em continuar aparecendo em nossa sociedade. Principalmente quando é reproduzido pelas próprias mulheres.  Discurso esse  que ao longo da nossa historia foi responsável por reprimir mulheres tanto  fisicamente quanto  psicologicamente, sem nem um tipo preocupação com o bem estar delas.

É importe salientar que, mesmo que uma vitima de estupro tenha remado a sua vida toda contra as normas pré-estabelecidas pela sociedade para as mulheres, não dá o direito de qualquer homem tomar uma  conduta desumana e que muito menos a sociedade venha culpa-la de ser a  principal responsável do atentado .

Finalizo esse pequeno artigo colocando o significado da palavra NÃO, que quer dizer: não autorizado, não permitido.  Portanto é necessário que de fato levantemos a verdadeira bandeira quando se tratar desse caso, que é: a culpa de qualquer estupro nunca é da vitima e sim do estuprador.  E como se trata de um crime, o verdadeiro culpado merece ser punido, que no caso da lei penal brasileira é de 6 à 10 anos de reclusão, e se tratando  de vitimas menores, a pena é elevada. 






Autor : Renald Santana  

Referências:





3 comentários:

  1. Muito bom companheiro rei, sua opinião sobre o assunto e só para lembrar os defensores desta atitude desumana,estupro é crime hediondo,ou seja crime que tem a maior reprovação do estado.Segundo o código penal o estupro é punido da seguinte forma:
    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou
    a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    § 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18
    (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

    Não tem conversa é lei neles!

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    1. Fico feliz e tranquilo Correia em saber q vc gostou. Essa sua contribuição detalhada da lei foi de estrema importância para o nosso entendimento jurídica.

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  2. Gostei das afirmações... Essa é a mas pura verdade.
    Pois quando as pessoas entram em debate nesse caso, muitos dizem: ah que as meninas tiveram culpa de ter entrado no ônibus apos o show! Mas como você relatou, os homens não teriam direito nenhum de estrupa-las...
    Gostei do texto,concordo e to junto!

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